A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou projetos-piloto para testar o controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas de oito estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O equipamento não funciona como o radar a que o brasileiro está acostumado: em vez de registrar a velocidade num ponto só, ele mede o tempo que o carro levou para percorrer a distância entre dois pontos e calcula a média do trecho inteiro. Nesta etapa não haverá autuação — ninguém será multado pelo novo sistema.

O problema que essa tecnologia ataca é conhecido de quem pega estrada. O radar fixo educa o motorista por trinta metros: ele freia antes do aparelho, passa dentro do limite e volta a acelerar logo depois. É o chamado efeito sanfona, que além de não reduzir a velocidade média do trecho ainda cria frenagens bruscas em ponto conhecido — e frenagem brusca em rodovia é ingrediente de colisão traseira. O controle por velocidade média muda o jogo porque não existe um instante para se comportar: o que conta é o trecho inteiro.
A autorização vem amparada pela Resolução nº 6.000, de 2022, que permite à ANTT adotar em caráter experimental soluções técnicas que ainda não estão normatizadas. É o instrumento que a agência usa quando quer medir se uma tecnologia funciona antes de escrever a regra definitiva sobre ela. Entre os trechos incluídos estão segmentos da BR-101, da BR-116, da BR-277, da BR-386 e da BR-163, além de rodovias estaduais sob concessão.
Como o radar de trecho calcula a sua velocidade
O princípio é aritmética de escola. Dois pórticos registram a passagem do veículo — o primeiro anota a hora de entrada, o segundo a de saída. Com a distância entre eles já conhecida, o sistema divide espaço por tempo e chega à velocidade média praticada ali dentro.
Vale um exemplo com o piloto de Santa Catarina, que fica na BR-101 entre os quilômetros 312 e 315, sob responsabilidade da concessionária ViaCosteira: são três quilômetros. A 100 km/h, esse pedaço leva 1 minuto e 48 segundos. Quem cruzar os dois pórticos em 1 minuto e 30 segundos terá rodado, na média, a 120 km/h — e não adianta ter levantado o pé na frente da câmera, porque o número não sai de um instante, sai do percurso. É por isso que o sistema é apontado como mais eficaz para reduzir velocidade em serra, em obra e em trecho de pista simples, onde o risco é contínuo e não pontual.

O que muda para quem pega a estrada agora
Praticamente nada no bolso, e é importante dizer isso com todas as letras: nesta fase não haverá autuação ou penalidade baseada na velocidade média registrada entre os equipamentos. O piloto da BR-101 catarinense tem duração de 180 dias a partir da instalação, com sinalização no trecho e envio mensal de relatórios à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da agência, a SUROD. As concessionárias responsáveis pelos demais trechos seguem o mesmo rito.
O que muda é o horizonte. Qualquer uso futuro da tecnologia para multar depende dos resultados desses testes, de avaliação técnica, regulatória e jurídica, e das autorizações previstas em lei — ou seja, não é para amanhã, e não será automático. Para quem dirige, o recado prático é outro: se o trecho tiver sinalização de controle por velocidade média, a conta que vale é a do percurso todo. E, mesmo sem multa, o motorista que rodar acima do limite entre os dois pórticos continua sujeito à fiscalização convencional, que segue funcionando normalmente nas mesmas estradas.
Fonte: Notícias Automotivas, Diário do Transporte.

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